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LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Texto compilado

Mensagem de veto

Vigência

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).        (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)   Vigência

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.      (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)      Vigência

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